Sanidade Vegetal

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Sanidade Vegetal



A Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal tem por missão a proteção da sanidade dos vegetais e partes de vegetais, incluindo as plantas cultivadas e não cultivadas/não manejadas, flora silvestre e plantas aquáticas, da saúde humana e animal e a integridade do meio ambiente, utilizando-se de metodologias para promover a prevenção, controle e erradicação das pragas dos vegetais, através do monitoramento em propriedades, no trânsito e estabelecimentos, de acordo com as normas estaduais, federais e internacionais, garantindo, também, o uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e a manutenção dos padrões de qualidade e identidade dos insumos agrícolas em geral e das sementes e mudas, competindo-lhe:

I- assessorar à Diretoria Técnica nos assuntos inerentes à defesa sanitária vegetal;

II- coordenar ações de prevenção e controle das pragas, visando à sanidade dos vegetais no estado de Mato Grosso;

III- planejar, coordenar e executar as ações de epidemiologia em defesa fitossanitária;

IV- realizar a vigilância fitossanitária em propriedades rurais e urbanas, estabelecimentos e empresas;

V- realizar a vigilância fitossanitária no trânsito de vegetais, partes de vegetais, agrotóxicos e afins, fertilizantes, corretivos, sementes e mudas e insumos agrícolas em geral;

VI- realizar levantamentos de detecção e identificação de pragas com o objetivo de quantificar e delimitar eventos com potencial de causar danos econômicos à produção vegetal no estado de Mato Grosso;

VII- realizar a publicação e atualização de informes sobre as pragas dos vegetais;

VIII- realizar o cadastro dos estabelecimentos e propriedades com potencial para introdução e ou disseminação de pragas dos vegetais, e sua manutenção;

IX- realizar o cadastro e a manutenção do cadastro de produtos agrotóxicos e afins e sua publicidade;

X- realizar o registro de estabelecimentos, a fiscalização de agrotóxicos e afins e o descarte de embalagens vazias e resíduos;

XI- realizar o registro de estabelecimentos, e executar a fiscalização de sementes e mudas;

XII- credenciar, monitorar e descredenciar profissionais liberais para atuarem em atividades especifica da defesa sanitária vegetal;

XIII- executar as atividades de fiscalização das pragas quarentenárias e não-quarentenárias regulamentadas;

XIV- elaborar, manter, auditar e atualizar o sistema de certificação fitossanitária;

XV- elaborar e executar estratégias de educação fitossanitária;

XVI- realizar a fiscalização, em propriedades rurais, para a verificação do cumprimento da legislação vigente;

XVII- propor normas para subsidiar as ações da defesa sanitária vegetal no âmbito estadual;

XVIII- planejar, propor e executar treinamentos em defesa sanitária vegetal;

XIX- coordenar a elaboração do Plano Plurianual, Plano de Trabalho Anual e demais instrumentos de planejamento do programa de defesa sanitária vegetal;

XX- coordenar, apoiar e supervisionar as atividades realizadas no Laboratório de Análise de Sementes “Guilherme de Abreu Lima”;

XXI- coordenar e demandar a gerência de informação para disponibilizar os dados referentes aos programas, projetos e atividades executados no contexto da Defesa Sanitária Vegetal.

 

Decreto Estadual nº1524/2008

Lei Estadual nº 8589/2006

 

 



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