Sanidade Vegetal
A Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal tem por missão a proteção da sanidade dos vegetais e partes de vegetais, incluindo as plantas cultivadas e não cultivadas/não manejadas, flora silvestre e plantas aquáticas, da saúde humana e animal e a integridade do meio ambiente, utilizando-se de metodologias para promover a prevenção, controle e erradicação das pragas dos vegetais, através do monitoramento em propriedades, no trânsito e estabelecimentos, de acordo com as normas estaduais, federais e internacionais, garantindo, também, o uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e a manutenção dos padrões de qualidade e identidade dos insumos agrícolas em geral e das sementes e mudas, competindo-lhe:
I- assessorar à Diretoria Técnica nos assuntos inerentes à defesa sanitária vegetal;
II- coordenar ações de prevenção e controle das pragas, visando à sanidade dos vegetais no estado de Mato Grosso;
III- planejar, coordenar e executar as ações de epidemiologia em defesa fitossanitária;
IV- realizar a vigilância fitossanitária em propriedades rurais e urbanas, estabelecimentos e empresas;
V- realizar a vigilância fitossanitária no trânsito de vegetais, partes de vegetais, agrotóxicos e afins, fertilizantes, corretivos, sementes e mudas e insumos agrícolas em geral;
VI- realizar levantamentos de detecção e identificação de pragas com o objetivo de quantificar e delimitar eventos com potencial de causar danos econômicos à produção vegetal no estado de Mato Grosso;
VII- realizar a publicação e atualização de informes sobre as pragas dos vegetais;
VIII- realizar o cadastro dos estabelecimentos e propriedades com potencial para introdução e ou disseminação de pragas dos vegetais, e sua manutenção;
IX- realizar o cadastro e a manutenção do cadastro de produtos agrotóxicos e afins e sua publicidade;
X- realizar o registro de estabelecimentos, a fiscalização de agrotóxicos e afins e o descarte de embalagens vazias e resíduos;
XI- realizar o registro de estabelecimentos, e executar a fiscalização de sementes e mudas;
XII- credenciar, monitorar e descredenciar profissionais liberais para atuarem em atividades especifica da defesa sanitária vegetal;
XIII- executar as atividades de fiscalização das pragas quarentenárias e não-quarentenárias regulamentadas;
XIV- elaborar, manter, auditar e atualizar o sistema de certificação fitossanitária;
XV- elaborar e executar estratégias de educação fitossanitária;
XVI- realizar a fiscalização, em propriedades rurais, para a verificação do cumprimento da legislação vigente;
XVII- propor normas para subsidiar as ações da defesa sanitária vegetal no âmbito estadual;
XVIII- planejar, propor e executar treinamentos em defesa sanitária vegetal;
XIX- coordenar a elaboração do Plano Plurianual, Plano de Trabalho Anual e demais instrumentos de planejamento do programa de defesa sanitária vegetal;
XX- coordenar, apoiar e supervisionar as atividades realizadas no Laboratório de Análise de Sementes “Guilherme de Abreu Lima”;
XXI- coordenar e demandar a gerência de informação para disponibilizar os dados referentes aos programas, projetos e atividades executados no contexto da Defesa Sanitária Vegetal.
Decreto Estadual nº1524/2008
Lei Estadual nº 8589/2006