Perguntas Frequentes

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Sanidade Animal

 

1 – Como fazer o cadastro de Estabelecimento Rural e Exploração Pecuária no INDEA de forma presencial ou à distância?

Cadastro de estabelecimento rural

Solicitação por e-mail, (número do telefone fixo da ULE de localização do estabelecimento rural) Lista de e-mail e telefones aqui:

O produtor rural que pretende realizar o cadastro de um estabelecimento rural deverá enviar para o e-mail da unidade de cadastro ou estar com documentos ou cópias presencialmente:

  • Documentos pessoais do proprietário (CPF, RG ou CNH) e CNPJ devidamente acompanhado de estatuto social (se pessoa jurídica).   
  • Comprovante de residência, preferencialmente urbano.
  • Documento que comprove o uso da terra, podendo ser: documento registrado ou não em cartório de registro de imóveis e/ou instituição afim que comprove posse; contrato particular de transmissão de domínio/posse da área, escritura pública de compra e venda, contrato de cessão de uso, título definitivo, certidão de assentado expedida pelo INCRA etc. (SE HOUVER)
  •   Inscrição estadual de produtor rural. (SE HOUVER)  
  • Ficha para Cadastro de Proprietário e Estabelecimento Rural devidamente preenchida e assinada pelo titular, acesse essa ficha aqui.
    • Assinar da mesma forma que assinou no documento pessoal enviado. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento, ligue para a unidade do município do estabelecimento rural para saná-las, a lista de telefone está no início desta página.
  • Se a solicitação ocorrer por meio de um procurador, este deve enviar seus documentos pessoais e procuração.

Obs: Aguardar resposta dentro do prazo de 03 dias úteis, através do mesmo e-mail.

 

Cadastro de exploração pecuária

Solicitação por e-mail ou WhatsApp (Número de telefone fixo da ULE do município da exploração pecuária) Lista de e-mail e telefones aqui:

O produtor rural que pretende realizar o cadastro de uma exploração pecuária (arrendamento, comodato, parceria rural, etc.) deverá enviar para o e-mail ou WhatsApp da unidade de cadastro da exploração ou presencialmente com os seguintes documentos:

  • Documento pessoais do titular (CPF, RG ou CNH) e CNPJ devidamente acompanhado de estatuto social (se pessoa jurídica).  
  • Ficha para Cadastro de Produtor Rural e Exploração Pecuária devidamente preenchida e assinada pelo titular, acesse essa ficha aqui
    • Assinar da mesma forma que assinou no documento pessoal enviado. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento, ligue para a unidade para saná-las, a lista de telefone está no início desta página.
  • Comprovante de residência, preferencialmente urbano.
  • Documento que comprove o uso da terra, podendo ser: Contrato de Arrendamento, Contrato de Comodato ou Contrato de Parceria ou similar, com as assinaturas dos contratantes reconhecidas em cartório.
  • Se a solicitação ocorrer por meio de um procurador, este deve enviar seus documentos pessoais e procuração.

Aguardar resposta dentro do prazo de 03 dias úteis, através do mesmo e-mail

Informamos também, que no site do INDEA, na área animal, nas abas de atendimento não presencial e cadastramento pecuário está estabelecida a documentação para abertura/atualização de cadastro de Estabelecimento rural e exploração pecuária, e na aba de cadastramento pecuário, temos também o manual de cadastramento para consulta.

 

2 – O produtor consegue emitir GTA para abate?

Sim, atualmente o módulo produtor permite emissão de GTA com finalidade ABATE, ENGORDA e REPRODUÇÃO, disponíveis para as espécies BOVINOS, CAPRINOS, OVINOS e PEIXES. https://produtor.indea.mt.gov.br/PRO

Para o acesso ao Módulo do Produtor é necessário o cadastro através da Solicitação por e-mail ou telefone. Lista de e-mail e telefones aqui

O produtor titular deverá enviar para a unidade de relacionamento os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais (CNH ou RG);
  2. Termo de Responsabilidade de Utilização do Sistema Informatizado devidamente assinado.  Assinar da mesma forma que assinou o documento pessoal enviado. Acesse esse termo aqui.
  3. Aguardar resposta através do e-mail ou WhatsApp.

 

3 – Como faço para conseguir estoque/saldo/extrato de animais do produtor e o histórico da propriedade?

O proprietário, o produtor ou seu representante legal poderá solicitar o estoque/saldo/extrato de animais e o histórico da propriedade através do e-mail da Unidade local INDEA ou através do acesso ao Módulo do Produtor. A solicitação na forma presencial em qualquer Unidade do INDEA com a apresentação do comprovante de pagamento da taxa específica.

 

4 – Como conseguir emitir a taxa para estoque de rebanho (saldo)/ extrato de rebanhos?

Acesse ao link https://www.indea.mt.gov.br/-/13117055-dar-indea-mt

Utilizando a receita 6254 e sub-receita 700207

 

5 – Consigo fazer a GTA para transferência de propriedade através do Módulo do Produtor?

Sim, o Módulo do Produtor permite emissão de GTA entre explorações de propriedades de origem e destino iguais e diferentes.

 

6 – Como fazer o lançamento de entrada dos animais no sistema Módulo o Produtor?

Sim, até o final do mês de Maio/2021 (25/05/21), o módulo produtor permitirá o recebimento de GTA também, de GTAs de origem do estado de Mato Grosso.

O passo a passo "tutorial" para o produtor realizar a atividade (entrada da GTA) já está disponível no site/INDEA em sistemas online. Segue o link abaixo para visualização do tutorial.

 

7 -  Como fazer a comunicação da vacinação contra Febre Aftosa?

Módulo do Produtor: https://www.indea.mt.gov.br/-/6099212-febre-aftosa?ciclo=
Presencial: https://www.indea.mt.gov.br/unid.-locais-de-execucao
Formulário de Classificação Etária - Comunicação Vacina:

https://www.indea.mt.gov.br/documents/363967/11604250/ANEXO+IV+-+FOLHA+DE+CLASSIFICA%C3%87%C3%83O+ET%C3%81RIA+DE+VACINA%C3%87%C3%83O.pdf/7d6857fb-9513-1a63-fb80-ee35b8853cb1

8 – O Sistema está inoperante, o que devo fazer? Existe um “plano B”?

Por ser um sistema de base única ONLINE, atualmente, não existe outra forma de emissão de GTA quando sistema está INOPERANTE, porém, o sistema conta com diversas formas de segurança e suporte que o torna estável, e logo que ocorre um incidente, toda a equipe da MTI é direcionada para solução imediata do problema.

9 - Lista de Telefones e E-mails:

Lista de e-mail e telefones aqui

10 - Como faço para fazer requerimento junto ao INDEA:

A portaria INDEA/MT nº 08/2016 - Art.2 e 3°. (Clique aqui)  que Padroniza, no âmbito administrativo, os requerimentos formulados a esta Autarquia.

O processo de requerimento poder ser protocolado de forma presencial em qualquer unidade local de atendimento do INDEA/MT, ou pelo e-mail "chefiadegabinete@indea.mt.gov.br"

 

11 – Como faço para requerer cópia do Processo de Auto de Infração?

Entrar em contato através do telefone (65)3613-6055 ou e-mail cfjp@indea.mt.gov.br e dessa forma verificaremos o local do processo físico e os documentos pertinentes que cada caso requer.

12 – Como posso notificar suspeita de doença no sistema on line no site do INDEA?

Sanidade Vegetal

 

1 – Como fazer o cadastro de agrotóxicos e afins?

Primeiro é importante saber o que é o cadastro de agrotóxicos. Trata-se de uma ação de responsabilidade das empresas/indústrias que fabricam, formulam e/ou sejam titulares do registro de produtos agrotóxicos e afins junto ao Ministério da Agricultura - MAPA. Esses produtos agrotóxicos só podem ser comercializados no estado de Mato Grosso se estiverem cadastrados junto ao INDEA. Esse cadastro tem como base legal a Lei 8.588/2006,  Decreto 1.651/2013  e a IN 001/2020.

Desde a publicação da IN 001/2020 o Cadastro de agrotóxicos passou a ser realizado via Sistema de Defesa Vegetal do Indea - SISDEV. Assim, a empresa/indústria, por meio de um login de acesso ao SISDEV, deve encaminhar a solicitação de cadastro do produto e documentação necessária conforme art. 12 do Decreto 1.651/2013, tudo on-line via SISDEV. A documentação é analisada pelo Programa de Agrotóxicos da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, que fará a aprovação da solicitação do cadastro se estiver tudo correto, e assim o produto passa a fazer parte da lista de produtos aptos a serem comercializados, armazenados e utilizados no estado de Mato Grosso. 

É disponibilizada no site oficial do Indea, a lista de produtos cadastrados, e essa lista é atualizada automaticamente a cada cadastro aprovado.

 

2 – Como cadastrar empresas para a comercialização de sementes e mudas?

 INDEA denomina esse ato como Registro de empresas. 

O Requerimento deve ser preenchido no site do MAPA, na opção Menu > Inscrição > Comerciante > Novo. 

Todos os campos em branco devem ser preenchidos ou assinalados, o interessado deve imprimir, assinar e apresentar ao INDEA/MT de seu Município juntamente com os documentos que estão relacionados no Tópico "ANEXOS" do Requerimento, mais os documentos abaixo relacionados: 

  • Comprovante de Pagamento e boleto da Taxa Correspondente (emissão da taxa); 
    • Sementes: Receita 6238 Sub-receita 300601 - Registro/renovação de registro de comerciantes de sementes
    • Mudas: Receita 6238 Sub-receita 300602 - Registro/renovação de registro de comerciantes de mudas
  • Cópia do Contrato Social, constando a atividade de “Comércio de Sementes”, ou “Comércio de Mudas”, ou “Comércio de Sementes e Mudas”; 
  • Cópia do CNPJ; 
  • Cópia da Inscrição Estadual, ou equivalente; 
  • Declaração do interessado, certificando que está adimplente junto ao INDEA-MT. 

O passo-a-passo para o preenchimento das informações no Sistema RENASEM AQUI (Manual de Preenchimento do Requerimento de Registro)

 

3 – Como fazer o cadastramento de propriedade (Estabelecimento rural)

O cadastro de estabelecimento rural de maneira remota deverá ser solicitado pelo produtor rural titular através de endereço eletrônico.

- o Ficha de Cadastro de Proprietário e Estabelecimento Rural devidamente preenchida e assinada conforme os documentos apresentados;

- o documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) ou CNPJ seguido de estatuto social;

- o comprovante de endereço (preferencialmente urbano);

- Inscrição estadual de produtor rural na receita federal ou estadual;

- Documento registrado ou não em cartório de registro de imóveis e/ou instituição afim que comprove posse, contrato particular de transmissão de domínio/posse da área.

É dispensada a apresentação na hipótese de inexistência dos documentos descritos nos últimos dois itens

- Quando a solicitação ocorrer por meio de representante legal este deverá estar legalmente constituído, havendo a necessidade de envio da procuração original com poderes específicos estabelecidos juntamente com os demais documentos. Exclui-se do envio da procuração nos casos em que o procurador estiver previamente cadastrado no SINDESA como representante do titular requerente.

- Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema Informatizado do INDEA (clique aqui) e documento oficial contendo assinatura.

4 – Onde entregar vasilhames de agrotóxicos vazios?

As embalagens vazias de agrotóxicos devem ser devolvidas no local indicado na Nota Fiscal do produto no período de 1 (um) ano após a compra do produto ou até 6 (seis) meses após o prazo de validade do produto.

O usuário deve adquirir agrotóxicos somente de estabelecimentos registrados no Indea, pois os estabelecimentos registrados são credenciados à Centrais e Postos de Recebimento de embalagens vazias e são obrigados a indicar na Nota Fiscal e no receituário agronômico o local de devolução das embalagens dos produtos que eles comercializam.

De acordo com o Decreto 1.651/2013, o usuário pode devolver as embalagens vazias em central ou posto de recebimento diferente do indicado na Nota Fiscal, desde que o local seja registrado no Indea e credenciado por estabelecimento comercial.

A central ou posto de recebimento não pode se recusar a receber ou dificultar a devolução das embalagens.

O usuário deve manter os recibos de devolução de embalagens vazias à disposição da fiscalização por até dois anos.

 

Defesa e Tecnologia Florestal

 

1 - Qual o telefone para contato com o Posto de Identificação de Madeira e o Laboratório de Tecnologia da Madeira?

Posto de Identificação: (65) 3666-5112

Laboratório e Tecnologia da Madeira (LTM):  (65)3653-1630

 

2 – Onde é emitido o CIM (Certificado de Identificação de Madeira)?

É emitido no Posto de Identificação de Madeira, localizado no Distrito Industrial.

 

3 – Quais documentos são necessários para a emissão deste certificado?

É necessário a Nota Fiscala Guia Florestal (IBAMA) Taxa do INDEA https://www.indea.mt.gov.br/-/13117055-dar-indea-mt Taxa do FETHAB https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre

 

4 – Para quais cargas é necessária essa emissão?

Toda carga serrada em bruto saindo do Estado de Mato Grosso, necessita deste documento.

 

5 – Onde são confeccionados os Laudos de Perícia Técnica?

São confeccionados no LTM – Laboratório de Tecnologia da Madeira, localizado no bairro Planalto/Cuiabá – MT.