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Voltar Indea intensifica ações de vigilância contra a doença da ‘Vaca Louca’


10 de Novembro de 2017 às 13:59


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Como forma de prevenir o risco de transmissão da doença da ‘Vaca Louca’, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) vem realizando diversas ações de fiscalização em estabelecimentos de criação de ruminantes com objetivo de investigar se há contaminação (acidental ou intencionalmente) de alimentos destinados com produtos de origem animal proibidos.

Como explica a diretora técnica do Indea, Daniella Bueno, a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) do tipo Clássica, popularmente conhecida como doença da ‘Vaca Louca’, é transmitida através da ingestão de alimentos contendo farinhas de carne e ossos provenientes de carcaças infectadas pelo príon (proteína infecciosa). “Por isso, para se evitar a doença, não se deve alimentar ruminantes (bovinos, caprinos, bubalinos e ovinos) com produtos de origem animal”, alerta.

“O fator de risco de maior impacto na ocorrência da doença é o fornecimento de proteínas de origem animal contaminadas com o príon, por isso, o controle da alimentação de bovinos é fundamental para prevenção da EEB.  Essa medida sanitária contribui para a manutenção da situação sanitária do Brasil de menor risco para EEB, ou seja, de risco insignificante”, pontua a técnica.

A médica veterinária destaca também a importância de não utilizar a cama de aviário e dejetos de suínos como alimentos para ruminantes, pois, a ração desses animais recebe proteína de origem animal, e os restos dessas rações juntamente com as partículas não digeridas que saem nas fezes, podem veicular o agente da EBB, caso esteja presente.

Desde o ano de 1996 há restrições aos ingredientes contidos nos alimentos dos ruminantes no Brasil. Atualmente a Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004, Art. 1º, “proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal”. A cama de aviários e resíduos da criação também se enquadram nessa proibição.

Fiscalizações

De janeiro a setembro de 2017, O Indea realizou 2816 fiscalizações em propriedades rurais por todo o Estado. Em 132 propriedades foram realizados um teste rápido nos alimentos fornecidos a ruminantes suspeitos de conter proteína de origem animal, e em uma das propriedades visitadas pela equipe obteve-se resultado positivo na microscopia ótica, teste laboratorial confirmatório.

 

“Diante do quadro positivo, a orientação é que os ruminantes que tiveram acesso ao alimento detectado proteína de origem animal, sigam para abate em estabelecimento sob inspeção oficial, com aproveitamento de carcaça, remoção e destruição de material de risco para doença da ‘Vaca Louca’, ou sacrifício na propriedade sob acompanhamento do serviço veterinário oficial”, explica Daniella.

 

Além das fiscalizações nas propriedades rurais, o Indea/MT realiza também ações de educação sanitária juntos aos produtores rurais e demais setores envolvidos. São orientados sobre:

 

  • Não fornecer aos ruminantes (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e outros) proteínas de origem animal, inclusive a cama de aviários, os resíduos da exploração de suínos, farinhas de animais e qualquer outra fonte de alimento que contenha proteínas de origem animal. Antes de alimentar ruminantes com rações, concentrados e suplementos proteicos, conferir no rótulo destes produtos. Não use, se encontrar dizeres: “Uso proibido na alimentação de ruminantes”.
  • Adquirir ração de estabelecimentos com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e caso a ração, os concentrados e suplementos proteicos sejam preparados na propriedade, deve-se ter a certeza de que não está misturando alimentos para animais não ruminantes (cavalos, suínos, frangos, cães, gatos, coelhos, peixes, dentre outros) na alimentação dos ruminantes.
  • Manter esses alimentos controlados e separados, para não haver risco de contaminação no transporte, na armazenagem, na pesagem e no próprio cocho dos animais.
  • O composto de resíduos de origem animal e da criação de animais (cama de aves, esterco de aves ou de suínos) tem uso permitido em pastagens e capineiras apenas com incorporação ao solo. No caso de pastagens, permitir o pastoreio somente após 40 dias depois da incorporação do fertilizante ao solo. Uso proibido na alimentação de ruminantes, armazenar em local protegido do acesso desses animais.
  • Não reutilizar embalagens de ração de não ruminantes para o armazenamento de alimentos de   ruminantes.
  • Se notar um animal apresentando algum sinal de doença nervosa, como alteração do comportamento, dificuldades de locomoção, paralisia, andar ‘cambaleante’, entre outros, avise o Indea mais próximo da sua propriedade.