Brucelose
A Brucelose é uma doença dos animais transmissível ao homem. A presença desta enfermidade leva a quebra na produção animal e torna o produto da pecuária vulnerável a barreiras sanitárias, diminuindo sua competitividade no comércio internacional.
Prejuízos econômicos causados ao produtor:
- Aborto;
- Morte de Bezerros recém-nascidos;
- Retenção de placenta;
- Queda dos índices reprodutivos;
- Descarte precoce de reprodutores;
- Restrições comerciais;
Meios prováveis de contaminação humana, ingerindo:
- Água contaminada;
- Leite cru;
- Queijos elaborados com leite não pasteurizado;
- Carnes cruas ou mal cozidas;
- Contato com restos de aborto e secreções de animais doentes;
- Manuseio inadequado da vacina;
- Manipulando carnes e vísceras contaminadas.
VACINE BEZERRAS BOVINAS E BUBALINAS ENTRE 3 E 8 MESES DE IDADE COM VACINA B19 E DE ACORDO COM A NOVA PORTARIA 114 DE 07/11/2018 O PRODUTOR PODE OPTAR EM VACINAR AS FÊMEAS BOVINAS COM IDADE DE 3 A 8 MESES DE IDADE COM A RB51®.
É PROIBIDO VACINAR COM VACINA B19 FÊMEAS COM MAIS DE 8 MESES DE IDADE E MACHOS DE QUALQUER IDADE.
Quando?
- Sempre que houver na propriedade bezerras entre três e oito meses de idade.
Quem pode?
- Médico Veterinário Oficial ou Autônomo cadastrado no INDEA/MT, ou vacinador treinado, sob a responsabilidade do mesmo. A vacinação de fêmeas de 3 a 8 meses em propriedades com rebanho total de até 40 cabeças, que não forem atendidas por Médicos Veterinários autônomos, poderá ser realizada por Médicos Veterinários oficias (INDEA/MT).
Como adquirir?
- A vacina será adquirida em revendas veterinárias, mediante a apresentação do receituário.
O que fazer após a vacinação?
- Levar a unidade local do INDEA/MT do seu município, uma via do atestado fornecido pelo Médico Veterinário, para validação do mesmo.
- Existem duas etapas de vacinação no ano contra brucelose durante o ano, a primeira etapa começa em primeiro de janeiro e termina em 30 de junho; e a segunda etapa começa em primeiro de julho com término em 31 de dezembro. O prazo para comunicação da vacinação termina no segundo dia útil do mês subsequente ao final de cada etapa e o produtor deverá entregar uma via do atestado de vacinação contra brucelose para validação pelo INDEA.
Cuidados com o manuseio inadequado da vacina:
- ATENÇÃO! A vacina contra a brucelose é VIVA, portanto, por representar risco a saúde de quem manuseia, deve ser aplicada pelo Médico Veterinário, ou por vacinador treinado, sob sua responsabilidade.
Existe diferenças em relação a vacinação contra brucelose no Pantanal?
- Sim, produtores rurais do baixo pantanal mato-grossense por questões relacionadas ao ecossistema da região poderão optar pela utilização da vacina não indutora de anticorpos aglutinantes, conhecida como RB51. Esta vacinação poderá ser realizada somente no segundo semestre, em todas as bezerras acima de 3 meses.
- Neste caso a marcação será somente com o V do lado esquerdo da cara.
A VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE É OBRIGATÓRIA - PORTARIA INDEA 114 de 07/11/2018
ATENÇÃO! Propriedades irregulares com a vacinação contra a Brucelose estão impedidas de transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas de qualquer idade, categoria ou finalidade.
Treinamento à distância de médicos veterinários autônomos para execução de vacinações contra brucelose
Segue abaixo o link da ficha de inscrição para disponibilizar a todos interessados
https://forms.gle/mKc8AC9gVrrJSNMU6
MANUAIS
Manual de Utilização do SINDESA 4.0