A Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos tem como missão garantir a gestão integrada das ações de fiscalização do trânsito e julgamentos de processos oriundos de infração, assegurando suporte operacional às demais Coordenadorias Técnicas nas suas atividades de fiscalização em barreiras sanitárias, postos fixos e móveis, competindo-lhe:
I - assessorar à Diretoria Técnica nos assuntos inerentes à fiscalização e julgamento de processos;
I- coordenar a execução da atividade de fiscalização do trânsito de animais, de vegetais e parte de vegetais, seus produtos e subprodutos, buscando cumprir metas e atingir aos objetivos dos programas sanitários;
II- monitorar o cumprimento das legislações sanitárias que disciplinam o trânsito de animais, de vegetais e parte de vegetais, seus produtos e subprodutos;
III- coordenar a execução da fiscalização do transporte de produtos agrotóxicos e afins;
IV- monitorar o cumprimento das legislações que disciplinam o transporte de produtos agrotóxicos e afins;
V- discutir, elaborar e aprovar a estratégia operacional que visa monitorar o transporte de animais, vegetais e produtos agropecuários nas rodovias do Estado de Mato Grosso;
VI- selecionar, treinar, avaliar e definir os fiscais para comporem os plantões;
VII- definir a logística a ser empregada na atividade de fiscalização fixa e móvel;
VIII- coordenar, definir e executar Procedimento Operacional Padrão para tramitação, registro e encaminhamentos de autos de infração gerados nas fiscalizações do INDEA;
IX- realizar o julgamento dos autos de infração, por julgador oficial do INDEA, em primeira instância nas áreas competentes, bem como controlar o trâmite dos processos até a sua destinação final;
X- monitorar o cumprimento dos dispositivos legais que disciplinam os processos administrativos de infrações, segundo os regulamentos específicos de cada área técnica envolvida;
XI- levantar e monitorar dados estatísticos que permitam avaliar a eficácia e a eficiência das estratégias implementadas;
XII- manter intercâmbio constante com os segmentos gestores das áreas técnicas envolvidas nas atividades, bem como com as instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais com atividade correlata;
XIII- levantar e consolidar os dados estatísticos gerados na fiscalização do trânsito de animais, de vegetais e parte de vegetais, seus produtos e subprodutos, buscando atender aos gerentes dos programas na avaliação dos resultados;
XIV- levantar e consolidar as legislações sanitárias que disciplinam o trânsito de animais, de vegetais e parte de vegetais, seus produtos e subprodutos, bem como dos produtos agrotóxicos e afins, para o suporte das atividades de fiscalização.
FORMULÁRIOS
01 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO - Lei 10.486/16
02 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª Instância INDEFERIDO - Lei 10.486/16
2.1 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª Instância CANCELADO - Lei 10.486/16
2.2 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª Instância DEFERIDO - Lei 10.486/16
03 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª instância CANCELADO - Lei 10.486/16
3.1 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª instância INDEFERIDO - Lei 10.486/16
3.2 - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª instancia DEFERIDO - Lei 10.486/16
04 - FICHA CADASTRAL para inscrição na divida ativa (PGE)
08 - MAPA DIÁRIO BARREIRA VOLANTE CISPOA 2022.2
09 - MAPA DIÁRIO BARREIRA VOLANTE CDSV 2022.2
10 - MAPA DIÁRIO BARREIRA VOLANTE CDSA 2022.2
11 - Modelo de Preenchimento auto de infração ANIMAL/CISPOA -V.5-2022
ESTRATÉGIAS, INSTRUTIVOS E MANUAIS