Certificação Fitossanitária
Certificação Fitossanitária
CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
É uma atividade que visa garantir a conformidade fitossanitária, assegurar a identidade, a origem e a credibilidade do processo de rastreabilidade dos vegetais e suas partes.
Base Legal:
- Instrução Normativa MAPA nº. 33, de 24 de agosto de 2016: Aprova a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
- Instrução Normativa nº. 001/2018 que dispõe sobre as normas para a Certificação Fitossanitária de Origem, no estado de Mato Grosso.
CFO/CFOC:
O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A origem no CFO é a Unidade de Produção – UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.
A origem no CFOC é a Unidade de Consolidação – UC, que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados.
Vegetais sujeitos à certificação fitossanitária de origem:
Os vegetais sujeitos à certificação fitossanitária de origem são os hospedeiros constantes na Lista de Pragas Quarentenárias Presentes da Instrução Normativa MAPA nº. 38 de 02/10/2018.
Executores:
A Certificação Fitossanitária de Origem é realizada por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, dentro das suas respectivas áreas de competência, treinados e habilitados pelo INDEA/MT.
A habilitação de Responsável Técnico será concedida mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento à Presidência do INDEA/MT via Unidade Local de Execução;
II - Duas vias do Termo de Habilitação, Formulário 04 (anexo), com foto 3x4 devidamente preenchido e assinado;
III - Duas vias do Anexo ao Termo de Habilitação, Formulário 05 - Anexo ao Termo de habilitação (anexo) devidamente preenchido e assinado;
IV - cópia autenticada do comprovante de conclusão de curso aprovado pelo MAPA, sobre a(s) praga(s) para a(s) qual (is) solicita a habilitação.
V - registro ou visto do interessado, no CREA/MT;
VI - comprovante de pagamento da anuidade do profissional no CREA/MT;
VII - comprovante de quitação da taxa de cadastro de Profissional (Responsável Técnico) junto ao INDEA/MT;
VIII - cópia do documento de identidade e CPF; e
IX – comprovante de endereço.
A inscrição de Unidade de Produção - UP será concedida mediante apresentação pelo RT dos seguintes documentos:
I - requerimento à Presidência do INDEA/MT, via Unidade Local de Execução de localização da UP;
II - duas vias da Ficha de Inscrição (Formulário 07) anexo;
III - cópia da identidade e do CPF do RT; e
IV - nota fiscal e o CFO, ou CFOC, ou PTV, ou CF, ou CFR, do material propagativo, quando exigido pela legislação fitossanitária.
A inscrição de Unidade de Consolidação - UC será concedida mediante apresentação pelo RT dos seguintes documentos:
I - requerimento à Presidência do INDEA/MT, via Unidade Local de Execução;
II - duas vias da Ficha de Inscrição (Formulário 10) anexo
III - cópia da identidade e do CPF do RT.
Roteiro para emissão de Documento de Arrecadação - DAR
Para a habilitação de RT no INDEA/MT, como responsável técnico na Certificação Fitossanitária de Origem, será necessário apresentação de Documento de Arrecadação – DAR.
Para obtenção do DAR deve se seguir os passos abaixo:
Acesse este link para emissão do DAR
Selecionar: CPF ou CNPJ
Informe: município para pagamento
Selecionar Receita: Código:6203 Serv. de Fisc. do Trânsito de Veget e prod. INDEA.
Selecionar Sub Receita: Código: 30.00.20 – Cadastro de Responsável Técnico.
PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - PTV
A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal.
A PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada, praga de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador, salvo quando for dispensada em norma específica da praga.
A emissão de PTV é realizada pelo INDEA-MT com base no CFO e/ou CFOC e serve para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento quando a carga é destinada ao trânsito internacional.
Base Legal:
Instrução Normativa Federal nº 28, de 24 de agosto de 2016: Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
Executores:
A Permissão de Trânsito de Vegetais é emitida por Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, engenheiros agrônomos ou engenheiros florestais, dentro das suas respectivas áreas de competência, treinados e habilitados pelo INDEA/MT.
Controle do Trânsito de Vegetais:
Para saber quais os documentos e condições são necessárias para o transporte de vegetais, partes de vegetais e produtos vegetais o interessado deverá acessar o Catálogo de Exigências Fitossanitárias para o trânsito Interestadual nos endereços relacionados abaixo:
http://www.indea.mt.gov.br/SanidadeVegetal/exigencias-fitossanitarias
No catálogo o interessado deve informar o nome vulgar ou científico da espécie vegetal, a parte da planta que será transportada, o Estado de origem e o Estado de destino do vegetal e clicar em pesquisar.
Coordenação:
Engª. Agrª. Márcia B. Martins
E-mail: pragas@indea.mt.gov.br
Fone: 65 3613 6066