Bem Estar Animal
Bem Estar Animal
Bem-estar animal: significa como um animal se relaciona com as condições ambientais ao seu redor. Um animal está em bom estado de bem-estar se (de acordo com as indicações de evidências científicas) está saudável, confortável, bem nutrido, em segurança, capaz de expressar comportamento natural, sem dor, medo e aflição. Boas condições de bem-estar animal exigem prevenção de doenças e tratamentos veterinários; proteção, bom manejo e alimentação adequada e abate humanitário. O conceito de bem-estar animal refere-se ao estado do animal. A maneira de tratar um animal tem outros significados, tais como cuidados com os animais, criação de animais e um tratamento humano. (LEI Nº 10.486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, alterada pela Lei 10.766/2018).
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE BEM ESTAR ANIMAL:
LEI Nº 10.486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, alterada pela Lei 10.766/2018:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de defesa sanitária animal, que compreendem o conjunto de ações para proteção dos rebanhos, prevenindo contra a introdução de doenças erradicadas ou exóticas, impedindo a propagação caso venha a ser introduzida, assim como o combate sistemático às doenças de ocorrência endêmica, por medidas de prevenção, controle e erradicação com abate sanitário/eliminação ou não de animais; visando promover e proteger a saúde e o bem estar animal, a saúde pública e a preservação ambiental.
Art. 2º Compete ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, por meio de seus médicos veterinários oficiais, analisar a situação epidemiológica, planejar, articular, normatizar, coordenar e executar a defesa sanitária animal e outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, em consonância com as políticas de proteção ao meio ambiente, à saúde pública e ao bem estar animal, de acordo com as recomendações do Código Zoossanitário Internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e das normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 14 Compete obrigatoriamente ao produtor rural e àqueles que tenham animais em sua guarda, nos termos estabelecidos nesta Lei: I - manter e comprovar ao serviço veterinário oficial as condições de saúde e bem estar animal;
ANEXO I DAS DEFINIÇÕES
55. Médico veterinário oficial: é a autoridade veterinária ingressada no Serviço Público por concurso, com responsabilidade e capacidade para normatizar, aplicar, supervisionar as medidas de proteção à saúde e bem estar animal.
61. Organização Mundial de Saúde Animal - OIE: organização intergovernamental responsável pela melhoria da saúde animal no mundo, com a missão de transparência; padronização de informação científica; solidariedade internacional; segurança sanitária; promoção dos serviços veterinários melhorando o marco jurídico e os recursos dos serviços veterinários; garantir a melhor segurança dos alimentos de origem animal e melhorar o bem estar animal usando bases científicas.
DECRETO 1.260, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018:
Art. 2º Em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, são consideradas atividades específicas do Programa de Defesa Sanitária Animal no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT: (...) e XVIII - Bem Estar Animal.
Art. 3º A infecção, enfermidade e infestação de notificação obrigatória são revisadas anualmente, devendo haver publicação de ato administrativo em caso de atualização, com ampla divulgação.
§ 2º É facultado ao INDEA/MT, a qualquer tempo, listar outra infecção, enfermidade e infestação como sendo de notificação obrigatória mesmo que não elencadas pela OIE ou MAPA, observado, isolado ou cumulativamente, os critérios de:
I - ...;
II - bem estar animal;
Art. 18 As pessoas públicas e privadas descritas na Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016, devem registrar e comunicar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT dado e informação pertinentes ao bem estar animal, prevenção, controle e erradicação de enfermidade relevante à pecuária e a saúde pública, bem como outros de interesse da defesa sanitária.
Art. 30 Compete ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT estabelecer os requisitos de negócio e homologar software de uso oficial da defesa sanitária animal no âmbito do estado de Mato Grosso para vigilância veterinária, fiscalização sanitária, plano de controle, erradicação e prevenção de doença, rastreabilidade, bem estar animal, fiscalização da produção e utilização de insumo pecuário.
Art. 36 Para o cadastro de recinto o proprietário deve apresentar os seguintes documentos na Unidade Local do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT do município de localização, por meio físico ou, quando disponibilizado em sistema informatizado, por meio eletrônico:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - cumprimento das exigências para o adequado manejo, saúde e bem estar animal...
Art. 59 As medidas de biosseguridade e biossegurança são desenvolvidas de acordo com as seguintes fases (...):
§ 1º A instalação deve ser projetada e executada conforme normas definidas para a criação de cada espécie animal antes do início da atividade, visando à prevenção da introdução ou disseminação de doença, a saúde do operador e o bem estar animal.
Art. 76 Durante a interdição é dever do produtor, as suas expensas:
I - manter o manejo do semovente e oferecer condição ao bem estar animal;
Art. 85 Compete ao médico veterinário oficial cassar a Autorização quando verificado o descumprimento:
I - ...;
II -...;
III - de medidas relacionadas ao bem estar animal.
Art. 87 São métodos de marcação e identificação:
(...) § 4º O serviço veterinário oficial deve incentivar em prol do bem estar animal a implementação de nova tecnologia de identificação e marcação disponível no mercado consumidor.
Art. 102 O transporte de animal deve oferecer condição para o bem estar animal e garantir o cumprimento de medida sanitária.
§ 1º Para proporcionar o bem estar animal deve ser considerado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e de acordo com a espécie, o planejamento da viagem, as condições de prétransporte, embarque, transporte, desembarque e pós-desembarque, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE.
Art. 128 Compete ao estabelecimento comercial solicitar a expedição de Licença de Comercialização de Animal Vivo, de acordo com a espécie animal de interesse da defesa sanitária e nos termos da norma vigente.
(...)§ 2º A vistoria da instalação, do equipamento, do material e outros recursos necessários para a adequada condição de biosseguridade, biossegurança e bem estar animal deve ser realizada por médico veterinário oficial no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do requerimento.
Organização Mundial de Saúde Animal – OIE:
Bem Estar Animal no Código dos Animais Terrestres da OIE
LINKS
Bem-estar animal e Boas Práticas na Pecuária
Recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal – MAPA:
Boas práticas agropecuárias: bovinos de corte: manual de orientacões / editor tkcnico Ezequiel Rodrigues do Valle. - 2. ed. rev. ampl. - Campo Grande, MS : Embrapa Gado de Corte, 201 1. 69 p. ; 27,5 cm:
Bovino-de-Corte-Manual-de-Orientação - EMBRAPA
Manual de Boas Práticas de Manejo na Equideocultura:
Manual de Boas Práticas para o Bem-estar Animal em Competições Equestres:
Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia De Animais – CFMV:
Bem-estar animal na produção de suínos - Toda Granja - Embrapa | ABCS | Mapa | Sebrae:
Cartilha EMBRAPA ABCS MAPA SEBRAE bem-estar na granja
Cartilha - Bem-estar na produção de suínos - No transporte - Embrapa | ABCS | Mapa | Sebrae:
Cartilha EMBRAPA ABCS MAPA SEBRAE bem-estar no transporte
Folder - Bem-estar no embarque de suínos – Embrapa:
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/78731/1/Folder-l6862.pdf
Guia do produtor - Gestação coletiva de matrizes suínas - WAP | Mapa:
Cartilha WAP MAPA sobre gestação coletiva de matrizes suínas
Protocolo de Bem-Estar para Frangos de Corte:
http://abpa-br.com.br/storage/files/protocolo_de_bem-estar_para_frangos_de_corte_2016.pdf
Protocolo Básico de Atendimento em Bem-estar Animal
Resolução nº 675 de 21/06/2017 - Dispõe sobre o transporte de animais de produção ou de interesse econômico, esporte, lazer e exposição
Resolução Nº 6752017 CONTRAN - BEM ESTAR ANIMAL
Instrução normativa 56/2008 - Recomentações de boas práticas de bem estar animal
Boas práticas de Identificação
Boas práticas de Bezerros ao Nascimento
Ponto focal do INDEA-MT, para o Bem Estar Animal:
Méd. Vet. Heitor David Medeiros (Titular) – 65-3613-60-75
e-mail: heitormedeiros@indea.mt.gov.br